Novo decreto regulamenta realização de ações em Maringá
A Prefeitura de Maringá publicou hoje, dia 04, o Decreto 1057/2020, que regulamenta o horário de funcionamento de serviços e atividades considerando a nova classificação do município na matriz de risco da covid-19, passando de alta para moderada. O decreto entra em vigor nesta quinta, 5.
O artigo 3 do documento autoriza que os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos no documento. Quantidade de participantes limitada a 30 pessoas e duração de, no máximo, 3 horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8h às 22h, estão entre as diretrizes apresentadas pela Prefeitura. A não participação de crianças menores de 12 anos e de pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos é também uma das recomendações.
Leia o documento completo neste link.