COVID-19 e trabalho presencial: exigências e protocolos
Funcionários devem ser obrigados a voltarem ao trabalho presencial, mesmo possuindo comorbidades ou não tenham sido vacinados?
E se o funcionário contrair covid-19, a doença poderá ser considerada pela Justiça como acidente de trabalho?
No âmbito privado, ainda que o funcionário apresente comorbidade ou não tenha sido vacinado (1 ou 2 doses), poderá ser convocado para volta ao trabalho pela empresa com pelo menos 48 horas de antecedência.
Por se tratar de um descumprimento do contrato de trabalho, se houver a recusa por parte do funcionário e as faltas serem recorrentes a partir daí, ele poderá ser advertido, suspenso ou até demitido por justa causa.
As gestantes, por exemplo, fazem parte da exceção, podendo permanecer em trabalho home office. Portanto, caso o funcionário apresente atestado médico que confirme o risco à eventual exposição ao vírus, ou mesmo uma decisão judicial favorável, não precisará se submeter à volta presencial.
Mas e se o funcionário contrair covid-19, a doença poderá ser considerada pela Justiça como acidente de trabalho?
Pode haver uma eventual responsabilização da empresa no caso de algum funcionário contrair covid-19 e a doença ser considerada pela Justiça como acidente de trabalho. É possível responsabilizar a empresa pela contaminação se for comprovada omissão nos cuidados com a saúde coletiva.
Segundo Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário), conforme o caso, é possível reunir um conjunto de provas que indique sinais de que o empregador foi causa direta ou que colaborou para a contaminação, como por exemplo, a evidente falta de EPIs (máscaras, álcool em gel, e de cuidados com a higiene do ambiente).
Você é empregador e está em dúvida sobre quais funcionários em virtudes de suas comorbidades requerem maior cuidado? O Ministério da Saúde divulgou uma lista de comorbidades que foram incluídas como prioritárias no Plano Nacional de Imunização (PNI).
As comorbidades elencadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação contra a Covid-19 são:
- Diabetes
- Pneumopatias crônicas graves:
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
- Doença renal crônica
- Imunocomprometidos
- Hemoglobinopatias graves: doença falciforme e talassemia maior
- Obesidade mórbida
- Síndrome de Down
- Cirrose hepática
Doenças Cardiovasculares:
- Insuficiência Cardíaca
- Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
- Cardiopatia Hipertensiva
- Síndromes Coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e Pericardiopatias
- Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênitas no adulto
- Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
Doenças neurológicas crônicas:
- Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico
- Ataque isquêmico transitório
- Demência Vascular
- Doenças neurológicas que impactam na função respiratória
- Paralisia Cerebral
- Esclerose Múltipla
- Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular
- Deficiência neurológica grave
- saiba mais: http://noticias.contagem.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/ANEXO-II-Comorbidades-Final.pdf
Juliana Pille Vivan, Advogada, Consultora da RETUR/ OAB/SP 454.887, também graduada em administração e pós-graduanda em Direito Previdenciário, tem perfil empreendedora e humanitário, envolvida com a defesa e proteção dos animais, e com muito entusiasmo acredita que o mundo pode ser melhor e mais justo.
julianapvivan@gmail.com