Comissão institui incentivos ao turismo religioso no Brasil

A Comissão de Turismo aprovou o Projeto de Lei 3651/15, do deputado Flavinho (PSB-SP), que institui incentivos ao turismo religioso.

A proposta garante aos empreendimentos turístico-religiosos o acesso ao Fundo Geral do Turismo, observadas as disposições da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08). E prevê que os investimentos realizados em turismo religioso serão dedutíveis no Imposto de Renda, na forma e percentuais definidos em legislação e regulamento específicos, que deverão ser propostos pelo Poder Executivo em até 180 dias da data da publicação da lei, se aprovada.

Conforme a proposta, será vedado o turismo religioso que promova práticas discriminatórias a outras crenças e o que acarrete degradação do meio ambiente; dos santuários, igrejas, e monumentos religiosos; ou que atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais.

O parecer do relator, deputado Alex Manente (PPS-SP), foi favorável à proposta. De acordo com o parlamentar, o Brasil tem grandes focos do turismo religioso: “São exemplos a cidade de Belém com as celebrações do Círio de Nazaré, no Norte do Brasil; as cidades de Salvador, Juazeiro do Norte e Santa Cruz, no Nordeste; as cidades históricas mineiras e Aparecida do Norte, no Sudeste; a cidade de Trindade, no Centro-Oeste com a Romaria do Divino Pai Eterno, e a cidade de Nova Trento no Sul, com o Santuário de Madre Paulina.”

Para Manente, o turismo religioso tem maior imunidade a oscilações econômicas. “Algumas dificuldades econômicas nas famílias talvez levem ao corte de gastos com superficialidades, mas não com os atos de fé”, disse.

Definições

Segundo o texto, considera-se turismo religioso todo deslocamento, traslado, visita, hospedagem, inclusive reservas realizados no Brasil, ainda que tenham origem no exterior, relacionados a qualquer religião, e com o objetivo de conhecer a história, cultura ou patrimônio por ela difundido.

Os turistas que tenham origem de outros países, de acordo com o texto, poderão permanecer no Brasil por até 90 dias sem que se altere a sua condição de turista religioso.

O projeto estabelece como religioso todo aquele turista que tiver como destino locais, espaços, monumentos, museus, santuários, igrejas, eventos ou atividades reconhecidamente relacionados às religiões.

Atribuições do Poder Público

O texto diz ainda que caberá ao Poder Público promover e apoiar o produto turístico religioso, implantar e ampliar a infraestrutura básica nos roteiros turísticos religiosos.

Além disso, o Poder Público editará regulamento específico aos operadores, empreendimentos e equipamentos voltados ao turismo religioso, estabelecendo normas de qualidade, eficiência, segurança na prestação dos serviços.

Também caberá ao Executivo, anualmente, editar e dar publicidade aos dados estatísticos com indicadores relativos às atividades de turismo religioso, empreendimentos turísticos, fluxo de turistas por região. Pela proposta, o Ministério do Turismo criará o Cadastro Nacional do Patrimônio Religioso.

Caberá ainda ao Poder Público editar programa destinado ao incentivo e promoção de cursos, seminários e encontros voltados para a discussão e aperfeiçoamento das ações voltadas ao turismo religioso.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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