SUMÁRIO
CAPÍTULO I Da Denominação, Sede e Finalidade
CAPÍTULO II Dos Associados
CAPÍTULO III Da Admissão, Suspensão, Exclusão e Demissão
CAPÍTULO IV Dos Direitos e Deveres do Associado
CAPÍTULO V Da Administração
CAPÍTULO VI Das Assembléias
CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO IX Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO X Dos Departamentos
CAPÍTULO XI Das Secretarias Adjuntas
CAPÍTULO XII Do Processo Eletivo
CAPÍTULO XIII Da Receita e Patrimônio
CAPÍTULO XIV Dos Livros
CAPÍTULO XV Das Disposições Gerais
CAPÍTULO XVI Das Disposições Transitórias
ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA
REDE DE TURISMO REGIONAL – RETUR
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Finalidades
Artigo 1º – A Rede de Turismo Regional – RETUR, é pessoa jurídica de direito privado de caráter social,com autonomia administrativa e financeira, constituída na forma de associação civil, de fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.759.641/0001-48, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) conforme a Lei n.º 9.790/1999 por despacho do Secretário Nacional de Justiça, publicado no DOU de 06/10/2003, tendo sua condição de OSCIP renovada anualmente, qualificada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 8653/2010, e de Utilidade Pública Estadual através da Lei 17412/2012 da Assembléia Legislativa do Paraná, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º – A Rede de Turismo Regional também é denominada simplesmente de RETUR, adotando logomarca devidamente registrada em marcas e patentes.
Artigo 3º – A sede e foro da RETUR fica na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 6.326, Zona 01, Sobreloja, Sala 05, CEP: 87020-035, município de Maringá- PR.
§ único: A Filial da RETUR fica na Rua Tenente Afonso Pinheiro Camargo, 237, Jardim Monte Belo, CEP: 87080-016, município de Maringá – PR.
Artigo 4º – O prazo de duração da RETUR, é indeterminado tendo sua fundação em 30/05/2003.
Artigo 5º – A instituição RETUR tem por objetivos estratégicos:
5.1 – trabalhar os elos da cadeia turística numa promissora escola de negócios do Turismo;
5.2 – valorizar a cultura regional atuando em eventos gastronômicos, na produção de artesanatos e na agroecológica -industrial;
5.3 – atuar pela educação e preservação ambiental em sintonia com a geração de oportunidades de trabalho e renda;
5.4 – promover a excelência no atendimento das pessoas através de educação profissional;
5.5 – promover o engajamento dos municípios, agencias de fomento, empresas, entidades associativas, sindicatos e sociedades, órgãos governamentais, meios de comunicação e setores universitários, visando associar educação, cultura e negócios em modelos sustentáveis.
5.6 – promover a qualificação profissional do trabalhador no mercado de trabalho através da educação profissional, do resgate da cultura local e regional e da democratização do acesso à tecnologia de informação.
5.7 – executar programas e incentivo na geração de oportunidades de renda, através do ensino de práticas produtivas e associativistas de valor cultural e/ou econômicos;
5.8 – promover o fomento de ações que contribuam para manter viva a memória relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e da defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
5.9 – captar turistas e comercializar serviços de lazer e viagens em parceria com empreendimentos da cadeia turística regional;
5.10 – promover a articulação na criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
5.11 – promover a produção de trabalhos escritos e audiovisuais, publicações, revistas, livros etc., bem como a realização de seminários, cursos, debates, conferencias, congressos e mostras sobre as atividades fins;
5.12 – promover a prestação de serviços com fornecimento de conhecimento e intermediação de bens culturais de qualquer tipo com informação e dados produzidos através da instituição, bem como de assinaturas em espaços virtuais (home-page), de projetos de produtos de divulgação (folhetos, revistas, jornais e catálogos);
5.13 – desenvolver atividades de preservação ambiental;
5.14 – promover o voluntariado;
5.15 – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
5.16 – promover caravanas técnicas ou outras que venham contribuir para o incentivo do turismo regional;
5.17 – prestar serviços de assessoria em marketing, paisagismo, engenharia, arquitetura e urbanismo de interesse turístico;
5.18 – prestar serviços em assuntos relacionados ao lixo, tais como: educação, coleta seletiva, tratamento e reciclagem, tendo em vista que, onde há lixo não há turistas;
§ único – as atividades acima previstas serão executadas direta ou indiretamente mediante projetos, programas, planos de ação, por meio de recursos próprios e/ou por parcerias com organizações do terceiro setor e órgãos do setor público que atuem em áreas afins;
Artigo 6º – A Instituição RETUR nasce com a filosofia de associar educação, cultura e negócios, primando pela responsabilidade social, fazendo do Turismo o instrumento aglutinador de recursos pelo desenvolvimento sustentável, destacando os seguintes princípios:
a) a cooperação de inteligências e competências, onde o individualismo, o egoísmo e o imediatismo cedem lugar ao associativismo de pessoas e empresas com arte de somar;
b) promoção da qualidade de vida e da paz entre as pessoas;
Artigo 7º – A fim de cumprir suas finalidades, a RETUR poderá se organizar em unidades de trabalho denominadas departamentos, regidos pelo regimento interno e pelas disposições estatutárias.
Artigo 8º – A RETUR para a consecução dos seus objetivos poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, empresas nacionais e estrangeiras, bem como com organizações do terceiro setor.
Artigo 9º – Nas atividades da RETUR fica expressamente proibido qualquer tipo de discriminação, de raça, idade, sexo, etnia, religião ou político-partidária.
Capítulo II
Dos Associados
Artigo 10 – O quadro de associados da RETUR é constituído da seguinte classificação:
10.1 – sócio fundador;
10.2 – sócio efetivo;
10.3 – sócio contribuinte;
10.4 – sócio institucional;
10.5 – sócio voluntário;
10.6 – sócio benemérito;
10.7 – sócio patrocinador;
Artigo 11 – É sócio-fundador da RETUR a pessoa física presente na Assembléia de constituição, ou que venha associar-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a Assembléia de constituição e que venha a pagar anuidade.
§ único: Os sócios-fundadores que prestem serviços como Conselheiros, ficam dispensados do pagamento das anuidades, durante os respectivos mandatos.
Artigo 12 – É sócio-efetivo da RETUR a pessoa física sócio-contribuinte que tenha participado das atividades da instituição, por prazo não inferior a três (3) anos consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, o qual será convidado a compor a categoria, a convite do Conselho de Administração e que venha a pagar anuidades.
§ único: Os sócios-efetivos no exercício das atividades nos Departamentos e/ou Colegiados de Apoio, ficam dispensados do pagamento das anuidades, durante os respectivos mandatos.
Artigo 13 – É sócio-contribuinte da RETUR a pessoa física, que venha a solicitar sua adesão e que venha a pagar anuidade.
Artigo 14 – É sócio institucional da RETUR todas as entidades do terceiro setor que venham a formar parcerias ou trabalhos em conjunto, do município sede ou de outros municípios, estando isento do pagamento de anuidades.
Artigo 15 – É sócio-voluntário da RETUR a pessoa física que venha a compor os serviços voluntariados, no desenvolvimento das atividades, estando isento de pagamentos de anuidades.
Artigo 16 – É sócio-benemérito a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes à RETUR, quer seja por atividade voluntária, quer por doações e contribuições, estando isento de pagamento de anuidades.
Artigo 17 – É sócio-patrocinador da RETUR a pessoa física ou jurídica que patrocinar as atividades da associação de forma constante ou periódica e que venha a pagar a nuidades.
Artigo 18 – Um associado poderá participar de mais de uma categoria de sócio da RETUR.
Capítulo III
Da Admissão, Suspensão, Exclusão e Demissão
Artigo 19 – Para admissão do sócio o interessado deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho de Administração e uma vez aprovada, o mesmo será informado do seu número de matrícula e categoria a que pertence.
Artigo 20 – O convite para efetivar o sócio-contribuinte será em forma de avaliação, sendo encaminhado pelo Conselho de Administração e homologado pela Assembléia Geral, ao ter cumprido o prazo de três (3) anos de associado, nos termos do artigo 12 do presente estatuto.
Artigo 21 – Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da RETUR o mesmo será passível de sanções da seguinte forma:
21.1 – advertência por escrito;
21.2 – suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
21.3 – exclusão do quadro de associados;
Artigo 22 – A advertência, por escrito, será elaborada pelo Conselho de Administração, com aviso de recebimento, informando o motivo.
Artigo 23 – Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior a cento e cinqüenta (150) dias corridos, pelo Conselho de Administração, com exposição de motivos.
Artigo 24 – Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de doze (12) meses corridos, o associado será conduzido pelo Conselho de Administração a pautar à Assembléia Geral extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Artigo 25 – Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito à defesa na Assembléia Geral extraordinária.
Artigo 26 – Para demissão espontânea do associado o mesmo basta encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de uma correspondência, dirigida à diretoria da RETUR.
Artigo 27 – O associado que tenha solicitado sua demissão espontaneamente, poderá solicitar o seu retorno ao quadro de associados, sem prévia aprovação do Conselho de Administração.
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres do Associado
Artigo 28 – São direitos do associado:
28.1 – frequentar a sede da RETUR;
28.2 – usufruir os serviços oferecidos pela RETUR;
28.3 – participar das Assembléias;
28.4 – manifestar sobre os atos e decisões das atividades da RETUR;
28.5 – de se candidatar quando nas categorias de sócio-fundador ou sócio-efetivo;
Artigo 29 – São deveres dos associados:
29.1 – acatar as decisões das assembléias;
29.2 – atender os objetivos da RETUR;
29.3 – zelar pelo nome da RETUR;
29.4 – participar das atividades da RETUR;
29.5 – contribuir na apresentação de propostas para desenvolvimento institucional, com apresentação de projetos e programas.
Artigo 30 – Os sócios fundadores e efetivos, poderão pleitear cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos e quite com as anuidades.
§ único: os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Capítulo V
Da Administração
Artigo 31 – A RETUR, é constituída dos seguintes órgãos para sua administração;
31.1 – Assembléias;
31.2 – Conselho de Administração;
31.3 – Conselho Fiscal;
31.4 – Secretaria Executiva;
31.5 – Departamentos;
31.6 – Secretarias Adjuntas;
§ único – a critério do Conselho de Administração poderão ser constituídos colegiados de apoio nas áreas: comunitária e técnica com caráter consultivo e cooperativo.
Artigo 32 – O conselho de Administração é constituído de quatro (4) cargos, eleitos entre os sócios fundadores e efetivos, com mandato de três (3) anos, permitida a reeleição.
Artigo 33 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos permitida a reeleição.
§ único – a Presidência será sempre do membro representativo da RETUR.
Artigo 34 – A secretaria executiva é contratada e remunerada, sendo órgão de execução e acompanhamento.
Artigo 35 – Os departamentos, são projetos e programas, que constituem os trabalhos, podendo ser voluntários ou por contratação, conforme atividades, tendo um coordenador aprovado pelo conselho da administração.
Capítulo VI
Das Assembléias
Artigo 36 – A Assembléia Geral ordinária, ocorrerá dentre o período de janeiro a trinta de abril de cada ano.
Artigo 37 – Compete a assembléia Geral ordinária:
37.1 – eleger membros do Conselho de Administração e Fiscal;
37.2 – aprovar planos de trabalho;
37.3 – aprovar balanço e contas;
37.4 – destituir administradores;
Artigo 38 – A Assembléia Geral extraordinária, poderá se reunir quantas vezes necessárias, sempre que o assunto for de interesse da RETUR.
Artigo 39 – Compete a Assembléia Geral extraordinária;
39.1 – discutir assuntos referentes a bens e patrimônios;
39.2 – dissolução da entidade;
39.3 – alterar ou reformar o presente estatuto;
39.4 – demais assuntos de relevância;
Artigo 40 – A presidência das Assembléias Gerais caberá ao presidente do Conselho de Administração que realizará as convocações da seguinte forma:
40.1 – por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de três (3) dias corridos;
40.2 – por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de cinco dias corridos.
40.3 – por fixação do edital no quadro de avisos da sede da RETUR com antecedência mínima de dez dias corridos.
40.4 – por correio eletrônico.
Artigo 41 – As deliberações das Assembléias Gerais poderão ser da seguinte forma:
41.1 – na primeira convocação com a maioria absoluta dos associados em pleno gozo dos seus direitos;
41.2 – a segunda convocação meia hora depois, com dois terços (2/3) dos associados.
§ único: para as deliberações que se referem à destituição de administradores e alteração de estatuto é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Artigo 42 – No edital de convocação das assembléias Gerais poderão conter:
42.1 – data da assembléia;
42.2 – horário da assembléia;
42.3 – local com endereço completo;
42.4 – pauta da assembléia.
Artigo 43 – As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo:
43.1 – Conselho de administração;
43.2 – Conselho Fiscal;
43.3 – por um quinto (1/5) de associados em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 44 – Quando da votação de uma pauta em Assembléia Geral, todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, poderão participar.
§ Único – Quando da realização da Assembléia Geral, estará disponível uma listagem de associados com direito de voto.
Artigo 45 – As Assembléias Gerais são abertas a participação do público em geral, sem restrições, inclusive com direito de manifesto, sem direito ao voto.
Capítulo VII
Do Conselho de Administração
Artigo 46 – O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos:
46.1 – Presidente;
46.2 – Secretário;
46.3– Tesoureiro.
46.4 – Suplente;
Artigo 47 – Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os sócios fundadores e efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de três (3) anos, permitida a reeleição sucessiva.
Artigo 48 – Compete ao Conselho de Administração:
48.1 – representar a RETUR nos seus atos;
48.2 – convocar Assembléias Gerais;
48.3 – constituir, consorciar, unificar e dissolver departamentos;
48.4 – contratar e demitir funcionários;
48.5 – montar planos de trabalho;
48.6 – constituir colegiados de apoio;
48.7 – decidir sobre a contratação e remuneração da Secretaria Executiva;
48.8 – administrar a RETUR.
Artigo 49 – Compete ao presidente do Conselho de Administração:
49.1 – representar a RETUR ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
49.2 – presidir reuniões e as Assembléias Gerais;
49.3 – assinar documentos, recebimentos e pagamentos;
49.4 – administrar a RETUR, em conjunto com a Secretaria Executiva.
Artigo 50 – Compete ao secretário do Conselho de Administração:
50.1 – secretariar reuniões e assembléias;
50.2 – arquivar documentos e correspondências;
50.3 – manter sobre sua guarda os livros da RETUR;
50.4 – substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 51 – Compete ao tesoureiro do Conselho de Administração:
51.1 – organizar a contabilidade;
51.2 – assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos;
51.3 – montar o balanço anual e os balancetes.
Capítulo VIII
Do Conselho Fiscal
Artigo 52 – O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros eleitos, sendo um deles entre os sócios fundadores efetivos, todos com mandato de dois (2) anos, com direito a reeleição sucessiva.
Artigo 53 – Compete ao Conselho Fiscal:
53.1 – fiscalizar os balancetes e balaços anuais;
53.2 – manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônios;
53.3 – convocar reuniões e assembléias;
53.4 – manifestar sobre a conduta dos associados;
53.5 – manifestar sobre planos de trabalho.
Artigo 54 – Ao presidente do Conselho Fiscal, compete:
54.1 – presidir reuniões;
54.2 – assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
54.3 – representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração.
§ único: ao vice-presidente compete suprir a falta do Presidente e à suplente a falta de um desses.
Artigo 55 – O Conselho Fiscal, poderá contratar serviços de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Capítulo IX
Da Secretaria Executiva
Artigo 56 – A estrutura administrativa da Secretaria Executiva, funcionará na forma do Escritório do Turismo Regional de atuação não burocratizada e ação integradora com os departamentos, programas e projetos.
Artigo 57 – A Secretaria Executiva será contratada e remunerada por decisão do Conselho de Administração.
Artigo 58 – Compete a Secretaria Executiva:
58.1 – acompanhar e supervisionar os trabalhos dos departamentos;
58.2 – cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados;
58.3 – administrar a RETUR sob comando do Conselho de Administração;
58.4 – organizar os planos de trabalho;
58.5 – buscar formas de atualização.
Artigo 59 – A Secretaria Executiva deverá reunir-se semanalmente com os departamentos constituídos para avaliação e acompanhamento permanente das suas atividades.
Capítulo X
Dos Departamentos
Artigo 60 – A constituição, dissolução ou fusão dos departamentos é de competência do Conselho de Administração, que serão propostas baseadas nos procedimentos, planos de trabalho e das interfaces dos projetos e programas.
Artigo 61 – Os departamentos poderão montar sua estrutura administrativa, conforme sua necessidade e capacidade financeira de sustentação, sempre buscando a otimização e racionalização dos recursos, zelando pela unidade da instituição.
Artigo 62 – Cada departamento deverá apresentar anualmente seu plano de trabalho e submeter a aprovação do conselho de Administração.
§ Único – Quando da alteração do plano de trabalho, o mesmo deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho de Administração, sob pena de sanção administrativa.
Artigo 63 – Cada departamento terá um coordenador, para condução dos trabalhos, sendo o mesmo representante do departamento perante o Conselho de Administração.
Artigo 64 – Os departamentos, têm seus regimentos internos ou regras de trabalhos, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.
Artigo 65 – Os Departamentos deverão reunirem-se periodicamente com a Secretaria Executiva e/ou com o Conselho de Administração, para avaliação dos trabalhos, projetos e programas.
Capítulo XI
Das Secretarias Adjuntas
Artigo 66 – A RETUR poderá organizar Diretorias Adjuntas como resultado da evolução dos departamentos.
Capítulo XII
Do Processo Eletivo
Artigo 67 – Os cargos eletivos para Conselho de Administração e Conselho Fiscal, são dos sócios fundadores e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, assegurado a participação externa no Conselho Fiscal conforme artigo 53.
Artigo 68 – A eleição ocorrerá em Assembléia Geral ordinária conforme regulamento aprovado por resolução específica do órgão deliberativo da RETUR;
Artigo 69 – As chapas candidatas, deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas juntas à secretaria da RETUR, com antecedência mínima de três (3) dias corridos da assembléia de eleição.
Artigo 70 – Para impugnação da chapa, a mesma deverá ser realizada por escrito, até dois (2) dias corridos, após a assembléia e deverá ser protocolada junto à secretaria da RETUR.
Artigo 71 – A solicitação da impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade.
§ único- no caso da comissão a mesma terá o prazo máximo de cinco (5) dias corridos para fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.
Artigo 72 – Ocorrendo a impugnação, será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a nova assembléia de eleição.
Artigo 73 – Ocorrendo a impugnação da eleição, deverá ser realizada nova assembléia de eleição no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias corridos.
Artigo 74 – A posse da chapa eleita, ocorrerá após quinze (15) dias corridos à data da assembléia de eleição.
Artigo 75 – Os membros da chapa eleita, deverão apresentar até a data da posse, as cópias dos seguintes documentos:
75.1 – Registro Geral de Identidade;
75.2 – Cadastro de Pessoa Física-CPF;
75.3 – comprovante de residência;
75.4 – última declaração do imposto de renda – PF;
75.5 – comprovante de votação do último pleito;
Capítulo XIII
Da Receita e Patrimônio
Artigo 76 – Constituem Receitas da RETUR:
76.1 – contribuições de pessoas físicas;
76.2 – anuidades;
76.3 – auxílios,contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado, Municípios ou Autarquias;
76.4 – doações e legados;
76.5 – produtos de operações de crédito, internas e externas para financiamento de suas atividades;
76.6 – rendas em seu favor constituído por terceiros;
76.7 – usufruto que lhe forem conferidos;
76.8 – rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
76.9 – receitas de prestação de serviços;
76.10 – receita de comercialização de produtos;
76.11 – juros bancários e outras receitas financeiras;
76.12 – rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
76.13 – receitas de produção;
76.14 – captação de renúncia e incentivo fiscal;
76.15 – direitos autorais;
76.16 – patrocínios.
Artigo 77 – Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos da RETUR.
Artigo 78 – As despesas da RETUR serão as necessárias para o desenvolvimento e manutenção das finalidade.
Artigo 79– O patrimônio da RETUR, será constituído de bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doações, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.
Artigo 80 – A contratação de empréstimos financeiros que venha a contrair de bancos ou através de particulares, que venha gravar de ônus sobre o patrimônio da RETUR, dependerá de aprovação do Conselho Fiscal e Conselho de Administração.
Artigo 81 – A RETUR, poderá constituir Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, o qual será regido por normas específicas e pela legislação pertinente.
Capítulo XIV
Dos Livros
Artigo 82 – A RETUR manterá os seguintes livros:
82.1 – livro de presença das assembléias e reuniões;
82.2 – livro de ata das assembléias e reuniões;
82.3 – livros fiscais e contábeis;
82.4 – demais livros exigidos pelas legislações;
Artigo 83 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas enumeradas e arquivadas.
Artigo 84 – Os livros estarão sobre a guarda do secretário do Conselho de Administração da RETUR, devendo ser vistados pelo presidente do Conselho de Administração.
Artigo 85 – Os livros estarão na sede da RETUR, sendo disponibilizados para o público mediante requerimento endereçado ao Conselho de Administração.
Capítulo XV
Das Disposições Gerais
Artigo 86 – Os integrantes do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da instituição.
Artigo 87 – Os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos junto a RETUR.
Artigo 88 – O exercício financeiro e fiscal da RETUR, coincidirá com o ano civil.
Artigo 89 – Para extinção da RETUR:
89.1 – deverá ser convocada uma Assembléia Geral extraordinária especialmente para tratar da extinção, com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, após divulgação na imprensa local.
89.2 – a deliberação será de dois terços dos associados presentes.
89.3 – sendo deliberado pela extinção o patrimônio e os bens da RETUR, satisfeitos as obrigações, serão destinados a uma instituição que se enquadra no determinado na Lei Federal nº 9.790/99.
Artigo 90 – Em casos de constatado problemas de conduta de conduta ética do associado ou mau uso do nome da instituição, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formada pelos associados, com no mínimo de cinco (5) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
§ único – a comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a sua constituição.
Artigo 91 – Atendido o dispositivo do artigo 3º da Lei Federal nº 9.790/99 de 23/03/99, para qualificar como organização da sociedade civil de interesse público, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
91.1 – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
91.2 – adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
91.3 – constituição do Conselho Fiscal, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da RETUR;
91.4 – em caso de dissolução, além de atender o artigo 90 do presente estatuto, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da RETUR;
91.5 – na hipótese da RETUR, perder a qualificação instituída na lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos tremos da lei federal;
91.6 – as normas de prestação de contas a serem observadas pela RETUR, fica determinada no mínimo:
a) observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débito do INSS e FGTS, bem como colocar as informações a disposição do público em geral;
c) quando da firmação de termo de parceria, serão obedecidas as instruções do decreto federal nº 3.100/99 de 30/06/99 e serão contratadas auditorias externas independentes para apreciação da aplicação dos recursos originários do termo da parceria;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela RETUR, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
e)
Artigo 92 – Dentro das atividades da RETUR, fica proibido qualquer tipo de discriminação, que seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 93 – Nas atividades da RETUR, fica expressamente proibido a manifestação político-partidária.
Capítulo XVI
Das Disposições Transitórias
Artigo 94 – O grupo gestor inicial será composto de quatro (4) membros, todos com o mandato de três (3) anos, sendo permitida a reeleição.
§ único – Com a institucionalização da eleição e posse dos membros dos conselhos da RETUR, estará terminada a missão do grupo gestor, o qual será desfeito independentemente do resto do mandato a cumprir.
Artigo 95 – Compete ao grupo gestor inicial:
95.1 – instrumentar a instituição;
95.2 – efetuar lançamento oficial da entidade;
95.3 – captar associados;
95.4 – montagem de projetos e programas iniciais;
95.5 – estruturar a instituição e coloca-la em funcionamento, de maneira sustentável.
Artigo 96 – Os membros do grupo gestor inicial, conduzirão dentro de seu mandato a realização da Assembléia de eleição e posse conforme determinado no presente estatuto.
Artigo 97 – Os casos omissos neste estatuto serão solucionados pelo Conselho de Administração.
Artigo 98 – O presente estatuto entra em vigor a partir desta data, devendo ser procedido o trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
Maringá -PR, 06 de Novembro de 2014.