Departamento de Governança

DGR – DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA REGIONAL

Região turística – Corredores das Águas

A partir de 2003 teve início um histórico movimento de formação de lideranças na área do Turismo Regional através de inúmeras oficinas coordenadas pela Paraná Turismo.

Neste processo de construção foi reconhecido o trabalho da Rede de Turismo Regional-RETUR em prol do segmento na região Noroeste, nos rios Paraná e Paranapanema, sendo que na Oficina de Organização Regional em 11/2006, ficou definido que a RETUR passaria a coordenar o processo da instalação da IGR-Instância de Governança Regional, para prestação de serviços com gestão descentralizada e democrática, pela organização e desenvolvimento da região turística.

A RETUR como OSCIP-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, tem sua Diretoria Administrativa, de acordo com Artigo 7º, a fim de cumprir suas finalidades, poderá se organizar em unidades de trabalho denominadas Departamentos, regidos pelo regimento interno e pelas disposições estatutárias.

Portanto para operacionalizar os serviços de IGR, instituiu o Departamento de Governança.

II – FUNDAMENTAÇÃO

 A criação formal do Departamento de Governança Regional-DGR, é fundamentada conforme Estatuto de Constituição da RETUR, em especial no Capítulo X e seus Artigos a seguir:

Artigo 60 – A constituição, dissolução ou fusão dos departamentos é de competência do Conselho de Administração, que serão propostas baseadas nos procedimentos, planos de trabalho e das interfaces dos projetos e programas.

Artigo 61 – Os departamentos poderão montar sua estrutura administrativa, conforme sua necessidade e capacidade financeira de sustentação, sempre buscando a otimização e racionalização dos recursos, zelando pela unidade da instituição.

Artigo 62 – Cada departamento deverá apresentar anualmente seu plano de trabalho e submeter a aprovação do conselho de Administração.

  • Único – Quando da alteração do plano de trabalho, o mesmo deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho de Administração, sob pena de sanção administrativa.

Artigo 63 – Cada Departamento terá um coordenador, para condução dos trabalhos, sendo o mesmo representante do Departamento perante o Conselho de Administração.

PARAGRAFO UNICO – O DGRCA terá como propósito gerar resultados no desenvolvimento do Turismo Regional, favorecendo municípios e empresários, em um espaço democrático de debates, proposições e encaminhamentos.

III – CONSTITUIÇÃO

O DGR – Corredores das Águas é constituído de 15 membros de forma tripartite sendo:

05 representantes do Setor Público

05 representantes da Iniciativa Privada

05 representantes da Sociedade Organizada

IV – COMPROMISSOS DOS MEMBROS DO DGR

  • Representar as expectativas, os interesses e as demandas do seu setor para fortalecimento do Turismo Regional;
  • Defender os propósitos da Regionalização do Turismo com visão de Políticas Públicas pelo Desenvolvimento Local e Regional;
  • Atuar no fortalecimento, na divulgação e promoção da Região Turística Corredores das Águas;
  • Zelar pelo reconhecimento e sustentabilidade da RETUR na prestação de serviços como IGR credenciada na gestão da Região Turística dos Corredores das Águas;
  • Colaborar de acordo com suas disponibilidades, competências e rede de relacionamentos.

IV – MISSÃO DA IGR: Ser instrumento no Turismo Regional com cultura empreendedora e trabalho em Rede.

V – VISÃO DA IGR: Ter na Regionalização do Turismo um processo de cooperação pública privada, pelo desenvolvimento local e regional, com o melhor das vizinhanças.

 

REGIMENTO INTERNO

Artigo 1º – O DGR-DEPARTAMENTO DA GOVERNANÇA REGIONAL terá o âmbito geográfico de macrorregião, com os municípios das regiões da AMENORTE-Cianorte, AMERIOS-Umuarama, AMUNPAR-Paranavaí e AMUSEP-Maringá.

Artigo 2º – Os municípios que fizerem adesão ao Mapa do Turismo Brasileiro / MTUR – Paraná Turismo, e mediante o Termo de Cooperação Técnica-Financeira com a RETUR, terão acesso a prestação de serviços da IGR  Corredores das Águas, ficando o Departamento de Governança Regional, como elo institucional de integração dos setores público, privado e da sociedade organizada.

Artigo 3º – O DGR terá natureza estatutária e funcional, atuando na complementação das atribuições da RETUR-Rede de Turismo Regional em assuntos específicos a Regionalização do Turismo;

Artigo 4º – A filosofia norteadora da constituição e funcionamento DGR é de primar pela soma de competências e forças, conviver com as diferenças políticas, ideológicas, econômicas e religiosas, acreditando sempre que as pessoas fazem as diferenças, que as instituições asseguram os processos de transformações de realidades e que a energia de sustentação está no ganha-ganha, pela partilha de resultados proporcional ao trabalho e capital envolvidos.

Artigo 5º – O DGR será formado por uma Coordenação e o Colegiado de Representantes.

Parágrafo Primeiro – Os membros do DGR serão em número de 15 (quinze), sendo 05 de cada uma das 03 categorias: Público, Privado e Sociedade Organizada.

Parágrafo Segundo – O mandato dos mesmos será de 01 (hum) ano, permitida reconduções e os trabalhos não serão remunerados, sendo considerados de relevância a sociedade regional.

Parágrafo Terceiro – A critério do DGR poderão ter participação membros convidados que não terão direito a voto, sendo, contudo, assegurado aos mesmos os direitos às reuniões.

Artigo 6º – Os membros do DGR terão os seguintes compromissos:

  1. Representar as expectativas, os interesses e as demandas do seu setor para fortalecimento do Turismo Regional;
  2. Defender os propósitos da Regionalização do Turismo com visão de Políticas Públicas pelo Desenvolvimento Local e Regional;
  • Atuar no fortalecimento, na divulgação e promoção da Região Turística Corredores das Águas;
  1. Zelar pelo reconhecimento e sustentabilidade da RETUR na prestação de serviços como IGR credenciada na gestão da Região Turística dos Corredores das Águas;
  2. Colaborar de acordo com suas disponibilidades, competências e rede de relacionamentos.

Artigo 7º – As reuniões do DRG serão on–line, quando necessário e presencialmente na Convenção anual da RETUR.

Artigo 8º – As atribuições da Coordenação do DGR serão as seguintes:

  1. Coordenar o desenvolvimento da agenda de trabalho;
  2. Animar o processo de participação dos membros;
  3. Representar o DGR;
  4. Atuar na captação de parceiros e de patrocinadores;
  5. Incentivar o empreendedorismo nas oportunidades de negócios do Turismo Regional;
  6. Outros a critério do Colegiado.

Artigo 9º – As atribuições do Colegiado do DGR serão as seguintes:

  1. Funcionar como ambiente de cooperação, nas discussões e encaminhamentos;
  2. Zelar pela agenda de trabalho;
  3. Atuar no fortalecimento da Cultura do Turismo, com visão de negócios e sustentabilidade;
  4. Sugerir possíveis alterações no Regimento Interno;
  5. Sugerir ações sempre que necessário para o melhor funcionamento da Regionalização do Turismo.

Artigo 10 – A manutenção das atividades do DGR se dará pelo apoio técnico, financeiro e logístico dos municípios, pelos serviços prestados, ficando o rateio das despesas-extras entre as instituições e empresas envolvidas.

 Artigo 11 – O presente Regimento Interno do DGR, uma vez aprovado, somente poderá ser alterado, por propostas do Colegiado do DGR ao Conselho de Administração da RETUR.

Iniciativa Privada

Danielle Corrêa

Maringá

Trevo Comunicação

Fábio Sant Ana

Porto Rico

Pró Diver-Escola de Mergulho

Odycleiton Melo

Iguaraçu

Ody Park Resort Aquático

Solange Gomes

Porto São José/São Pedro do PR

Grupo Douradão

José Rivaldo dos Santos

Marilena

Instrutor SENAR

Setor Público

Anderson Theodoro

Cianorte

UEM

Douglas Bácaro

Umuarama

Paraná Turismo

Angela Carvalho

Cianorte

Prefeitura de Cianorte

Diogo Cavalcante

Jardim Olinda

Prefeitura de Jardim Olinda

Thaise Bueno

Maringá

Prefeitura de Maringá

Sociedade Organizada

Paola Incerti

Maringá

ACIM - Núcleo de Qualidade

Maurício de Souza

Cianorte

AFLOTUR

Janaina Leal Storo

Maringá

Convention & Visitors Bureau

Ana Clara Ramazotti

Loanda

COMAFEN

Nayara Raposo Olivo

São Jorge do Patrocínio

CORIPA