Medida Provisória permitirá manutenção de empregos no Turismo

O Governo Federal destinará R$ 51 bilhões para auxiliar empresas a evitar a demissão de funcionários durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Medida Provisória nº 936, anunciada nesta quarta-feira (01.04), atende os pleitos do setor de viagens, encaminhados pelo Ministério do Turismo ao Ministério da Economia, após uma série de reuniões com representantes das entidades representativas do segmento.

De acordo com o texto, as empresas poderão flexibilizar, por três meses, os salários e jornadas de trabalho de seus colaboradores. Em contrapartida, o trabalhador receberá uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao valor pago pela empresa.

A estimativa é de que a medida evite a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores em todos as áreas. Sem a MP, o setor do turismo estimava que poderia demitir até um milhão de funcionários nos mais diferentes segmentos. Segundo o texto, as empresas poderão reduzir o salário de seus colaboradores, bem como a jornada de trabalho em 70%, 50% ou 25%.

A MP contempla microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, além dos trabalhadores domésticos. Se o empregador pagar 30% do salário, o governo ficará responsável por arcar 70% do seguro-desemprego. O empregador terá que escolher um percentual para ter direito ao auxílio do governo na complementação do trabalho e os sindicatos poderão participar da negociação sobre os salários.

“Desde o início, eu e a equipe técnica do Ministério do Turismo temos realizado uma série de reuniões e de videoconferências com os representantes do trade (segmentos do turismo) para que pudéssemos estabelecer as medidas que possam garantir a sobrevivência do setor, agora e após essa crise. Apresentamos essas propostas à equipe econômica. Além desses assuntos, continuamos em contato permanente com instituições financeiras para ampliar os valores disponíveis para as linhas de crédito do setor”, explicou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

COMO FUNCIONARÁ – Para quem ganha até R$ 3.135, será possível reduzir o salário por meio de acordos individuais entre patrões e empregados em uma das três faixas pré-estabelecidas – 25%, 50% ou 70%. Para os trabalhadores que recebem entre R$ 3.135 e R$ 12.202, será necessária a intermediação do sindicato se a redução for diferente de 25%. E para quem ganha acima dos R$ 12.202, volta a ser possível o acordo individual de acordo com a CLT.

Se o empregador resolver reduzir fora dos percentuais sugeridos pelo governo, ele deverá realizar a negociação diretamente com os sindicatos da categoria. Independente da redução, o trabalhador não poderá receber menos do que um salário mínimo.

SUSPENSÃO DE CONTRATOS – O texto permite, ainda, a suspensão do contrato de trabalho pelo período de dois meses. Empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões podem suspender 100% dos contratos, sendo que os empregados receberão 100% do seguro-desemprego. Já as empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões, terão que pagar 30% do salário, sendo que o governo arcará com 70% do benefício.

 

Fonte: Ministério do Turismo