Nova lei e prêmio aos melhores produtos valorizam queijo artesanal no Paraná
Na última sexta-feira (20) aconteceu no Mercado Municipal de Curitiba a etapa final e premiação do 1º Concurso de Queijos Artesanais do Paraná.
O primeiro lugar foi conquistado por Roseli Medeiros de Campos Martinazzo, de Itapejara do Oeste. Em segundo lugar ficou Marisa Alexandre Martins, de Santana do Itararé, e em terceiro Joelma Nadal, de Carambeí.
O protagonismo feminino na liderança da produção é uma das características do setor. O concurso teve 185 inscritos, de 90 municípios, e 21 finalistas das sete etapas.
A premiação aos vencedores aconteceu durante o Seminário Estadual de Agroindústria Familiar com ênfase em Queijos Artesanais.
Na terça-feira (17.07) foi sancionada a Lei 19.599, que dispõe sobre o processo de produção e comercialização do queijo artesanal.
O concurso e a nova lei são considerados um marco para o desenvolvimento do produto no Paraná e fazem parte de um conjunto de ações de apoio aos produtores. A realização do evento é do Instituto Emater e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com apoio da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Abastecimento de Curitiba.
“Tenho certeza de que esse concurso é um marco para a história do queijo, além de outros produtos artesanais que precisam ser valorizados”, afirmou o diretor-geral da Secretaria da Agricultura, Francisco Carlos Simioni. Ele destacou a força da agricultura familiar e da produção de leite no Paraná (em 2017 foram quase 5 milhões de litros) e o grande potencial para produção de laticínios.
Para o diretor-presidente do Instituto Emater, Richard Golba, o propósito do trabalho é valorizar o produto, ao mesmo tempo garantindo a segurança alimentar para o consumidor, através de boas práticas desde a produção do leite, a ordenha, até a fabricação, embalagem e comercialização. “Esse é o trabalho que o Emater está liderando, trazer à tona um alimento de alta qualidade, muito apreciado e que tem um grande potencial de mercado”, afirmou.
NOVA LEI – Segundo a coordenadora estadual das áreas de agroindústria familiar, mercados e turismo rural do Instituto Emater, Mary Stella Bischof, a nova lei também deve colaborar para valorizar os produtores, que tinham limitações para comercializar seus produtos.
O auditor-fiscal federal do Ministério da Agricultura, Diego Ghedini Gheller, reforçou que o objetivo é resgatar esses produtos da agricultura familiar e valorizá-los através das indicações geográficas, que é destacar a qualidade do produto e as suas origens. “Buscamos desenvolver a agricultura familiar através desses produtos, que estavam desaparecendo. O objetivo do concurso é esse e o Ministério ajuda nessa estratégia”.
PARANÁ – Não há ainda uma estimativa de produtores de queijo artesanal no Paraná. Porém, sendo o segundo maior produtor de leite no Brasil, o Estado tem um grande potencial para a produção, com aproximadamente 70 mil propriedades agrícolas leiteiras. “Temos produtores, mas há invisibilidade dos produtos, o que justamente nos motivou a elaborar o concurso”, explica Mary Stella. Trata-se de um produto com grande potencial no mercado e largamente consumido pelos paranaenses.
CONCURSO – Entre critérios para julgamento do melhor produto estiveram a apresentação geral do queijo, cor, consistência (textura) aroma e sabor. A comissão julgadora foi formada por técnicos paranaenses e também de Minas Gerais e de Santa Catarina, que são estados com processo mais avançado na produção de queijos artesanais.
O concurso teve etapas regionais em Pinhão, Francisco Beltrão, Irati, Londrina, Toledo, Pitanga e Curitiba. Apesar da grande diversidade nos modelos de produção dos participantes, a comissão técnica do concurso identificou algumas características em comum bastante revelantes para compreender o cenário da agricultura familiar. Uma delas é a forte presença de mulheres na liderança da produção. Dos 21 finalistas, 15 eram mulheres. Elas contam, nesse processo, com apoio de maridos e filhos em outras etapas da produção e comercialização.
LEGISLAÇÃO – Na Lei Estadual 19.599, provada pela Assembleia Legislativa do Paraná no dia 3 de julho deste ano, considera-se queijo artesanal o queijo produzido com leite fresco e cru, em pequena escala de produção, oriundo da própria propriedade leiteira com micro ou pequena estrutura física, elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural que lhe conferem identidade.
Podem ser utilizados na fabricação de queijos artesanais o leite cru, condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, cloreto de sódio ou outro produto com a mesma função, fermentos e outras substâncias de origem natural, permitindo-se a utilização de aditivos nos limites estabelecidos pelos órgãos competentes.
A lei também delimita alguns critérios para a qualidade desses produtos, como transporte, embalagem, registro, qualidade do leite e da água, manipulação, processo de produção, queijarias.