Como parte da política estratégica que norteia o desenvolvimento turístico no país, a Regionalização é resultado de um processo de planejamento descentralizado e compartilhado, iniciado em 2003, com enfoque territorial.

O Programa foi lançado em abril de 2004, passou por uma avaliação participativa em âmbito nacional, o que possibilitou sua reformulação.

O Programa de Regionalização do Turismo é um programa estruturante do Ministério, que trabalha a convergência e a interação de todas as ações desempenhadas pelo MTur com estados e municípios brasileiros. Seu objetivo principal é o de apoiar a estruturação dos destinos, a gestão e a promoção do turismo no País, a partir de 8 eixos estruturantes com vistas à promoção do desenvolvimento regional.

O Paraná foi um dos estados que mais se engajou no PNMT – Programa Nacional de Municipalização do Turismo, desenvolvido e coordenado pela EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, no período de 1994 a 2002.

Dos 399 municípios do Estado, 270 se envolveram no programa, em suas diferentes fases de capacitação. Dessa forma, o trabalho de base para fortalecer a atividade turística no estado foi feito para envolver cada localidade, com enfoque participativo, promovendo a elaboração de inventários turísticos, diagnósticos e planos de desenvolvimento turístico, formação de conselhos e estruturação de fundos municipais.

O PRT – Programa de Regionalização do Turismo chega como uma evolução natural do PNMT, na medida em que o desenvolvimento regional só é possível quando há um forte preparo na unidade base da região: os municípios, sendo um elo de articulação e integração entre os governos, as iniciativas dos empreendedores e as formas organizadas da sociedade.

Os municípios são articulados em suas ações locais e mediante seus esforços deverão tornar-se mais competitivos, garantindo melhores resultados nas ações de desenvolvimento do turismo local e regional.

O PRT é um modelo de gestão descentralizada, coordenada e integrada, com base nos princípios da flexibilidade, articulação, mobilização, cooperação interinstitucional e na sinergia de decisões. Regionalizar o Turismo é transformar a ação centrada na unidade municipal para uma política pública mobilizadora de planejamento e coordenação para o desenvolvimento turístico local, regional, estadual e nacional, de forma articulada e compartilhada. É, também, esforço coordenado entre municípios e estados para ações de negociação, consenso, planejamento e organização social.

Para este mecanismo são formadas as IGR’s – “Instâncias de Governança Regional”, um instrumento de ampliação da participação da sociedade nos processos decisórios e na gestão da atividade turística, com objetivo de assegurar que os interesses e propostas estabelecidas no âmbito municipal sejam respeitados e de fortalecer a parceria público-privado.

Mapa Brasileiro do Turismo

http://www.mapa.turismo.gov.br/mapa/init.html#/home

Portaria 105 – Institui o Programa de Regionalização do Turismo

http://www.turismo.gov.br/portaria-n-105-de-16-de-maio-de-2013

Conheça a Cartilha do PRT

http://www.turismo.pr.gov.br/arquivos/File/setu/CartilhaPRT2013.pdf

Hoje no Paraná são 14 regiões turísticas, sendo que no Noroeste do Paraná – Região Corredores das Águas, que congrega as microrregiões de Cianorte, Maringá, Umuarama e Paranavaí, cabe a RETUR a coordenação.

A RETUR como prestadora de serviços, tem a IGR como um de seus produtos e para tal, independentemente de sua Diretoria Administrativa, tem organizado o Departamento de Governança Regional.

Plano Operacional Regional – Corredores das Águas (2017-2019)

http://www.turismo.pr.gov.br/arquivos/File/PARANaTURiSTICO2026PlanoOpercionalCorredoresdasaguas.pdf

Política do Turismo no Paraná – Lei Nº 15.973/2008

http://www.turismo.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=864

Paraná Turístico 2026

http://www.turismo.pr.gov.br/arquivos/File/institucional/PLANO_DE_TURISMO/ParanaTuristico2026documentocompleto__1.pdf

Política Nacional de Turismo

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

A Lei 11.771/2008 – revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

Portaria nº 313 – Define o Mapa do Turismo Brasileiro e dá outras providências.

http://www.turismo.gov.br/portaria-n-313-de-03-de-dezembro-de-2013

Portaria nº 144 – Estabelece a categorização dos municípios

http://www.turismo.gov.br/portaria-n-144-de-27-de-agosto-de-2015

Portaria  nº 192 – Estabelece novos critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro.

http://www.turismo.gov.br/2018/162-portarias-intra/2018/12256-portaria-n%C2%BA-192,-de-27-de-dezembro-de-2018.html

Portaria nº 424 – normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20457541/do1-2017-01-02-portaria-interministerial-n-424-de-30-de-dezembro-de-2016-20457287

Portaria nº 39 – Estabelece critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos

http://www.turismo.gov.br/portaria-n%C2%BA-39,-de-10-de-mar%C3%A7o-de-2017